POLÍTICAS
 E CÓDIGO DE ÉTICA

01. CÓDIGO DE ÉTICA

OBJETO


Este Código de Ética contém uma gama de princípios e regras que norteiam as atividades da Olympe Comercializadora de Energia Ltda. (“OLYMPE”).


VALOR


Ciente do seu papel no mercado energético, a OLYMPE pretende, por meio deste Código de Ética, dar transparência e reforçar o compromisso de conduzir seus negócios em estrita observância à legislação vigente, pautado nos mais elevados princípios éticos e morais. 


Este Código de Ética, cujas disposições estabelecem a base da cultura empresarial da OLYMPE, está disponível no site www.olympeenergia.com.br e fisicamente na sede da OLYMPE.


DESTINATÁRIOS 


Este Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores, inclusive fornecedores e parceiros de negócios (“Destinatários”).


DIRETRIZES DE CONDUTAS


Mantendo os mais elevados padrões de excelência, a OLYMPE desenvolve sua marca e preza pelo(a):


Ausência de conflitos de interesse;

Confidencialidade das informações;

Cumprimento das leis e regulamentações;

Preservação do meio ambiente;

Relacionamento zeloso;

Respeito à propriedade intelectual e ao direito autoral;

Respeito aos direitos humanos e trabalhistas;

Relacionamento transparente, honesto e íntegro;

Rejeição à corrupção e ao favorecimento;

Valorização da vida e da segurança do trabalho;

Vedação do preconceito, da discriminação e do assédio; e

Valoração da responsabilidade social.


CONDUTAS INACEITÁVEIS


São condutas absolutamente inaceitáveis pela OLYMPE:


Aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou outros benefícios de caráter pessoal;

Deixar de zelar pela segurança no trabalho, não observando as normas legais, as regras internas aplicáveis e as melhores prática de prevenção de acidentes;

Manifestar-se em nome da OLYMPE, quando não autorizado a fazê-lo oficialmente;

Usar para fins particulares, ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias, conhecimentos ou informações de propriedade da OLYMPE, ou por ela desenvolvidas ou obtidas; e 

Valer-se do cargo, função ou informações para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;


INTEGRIDADE


 Prevenção a Lavagem de Dinheiro


A OLYMPE condena qualquer forma de lavagem de dinheiro, financiamento de atividades ilícitas e utilização de dinheiro, bens ou outras vantagens ou utilidades, que tenham origem ilícita.


Uso do Patrimônio


A OLYMPE compromete-se a gerir os ativos patrimoniais, próprios e de terceiros que lhe sejam confiados, com o objetivo de salvaguardar o respectivo valor.


Os colaboradores comprometem-se a zelar pelo patrimônio, tangível ou intangível, da OLYMPE ou de terceiros que lhes tenha confiado, incluindo equipamentos, sistemas e propriedade intelectual, utilizando-o apenas na execução dos processos e desenvolvimento dos seus negócios, assegurando o seu uso racional e eficiente.


Conflito de interesses


No exercício da atividade empresarial algumas situações podem levar o colaborador a agir (ou se omitir) visando seu interesse pessoal e/ou o interesse pessoal de alguém com quem se relaciona, mas contrariando os interesses da OLYMPE.


COMPROMISSO COM AS PARTES INTERESSADAS


Colaboradores


As relações no ambiente de trabalho devem ser cordeais e respeitosas, colaborando para que se predomine o espírito de equipe, a lealdade e a confiança. Mantendo atenção aos interesses da OLYMPE, de modo a criar um ambiente de trabalho estimulante, produtivo e agradável.


Contrapartes/Fornecedores


As atividades em relação às contrapartes contratuais devem ser:

Apoiadas pelos critérios de competência, profissionalismo, dedicação e eficiência e baseadas nos princípios de honestidade, lealdade, disponibilidade e transparência.



Em particular, em conformidade com os princípios deste Código de Ética, os Destinatários envolvidos na atividade devem estabelecer relações somente com pessoas que tenham uma reputação respeitável.


A ética norteia todas as operações e relações da OLYMPE.




RELAÇÕES COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E AUTORIDADES SUPERVISORAS


A OLYMPE manifesta o seu compromisso de agir de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis, em particular quando representar seus interesses perante instituições políticas, sindicatos, entidades públicas e autoridades de supervisão.


As relações entre a OLYMPE e os representantes das entidades acima mencionadas são conduzidas em estrita conformidade com este Código Ética e são regidos pelos princípios de equidade, integridade e transparência.


RELAÇÕES COM O PÚBLICO, SOCIEDADE E COMUNIDADE 


A nossa conduta no relacionamento com o público, comunidade e sociedade deve refletir o respeito aos seus direitos. 


CANAL DE DENÚNCIA


Ao vivenciar, testemunhar ou tomar conhecimento de condutas que configurem violação às orientações deste Código de Ética, cabe ao Destinatário reportar o ocorrido por meio do Canal de Denúncia:


www.olympeenergia.com.br


A OLYMPE respeita e acolhe a comunicação de indícios de desvio de conduta e não admite retaliações ou punições contra quaisquer pessoas que apresentem essa denúncia. 



VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA


Os valores e princípios contidos neste Código nunca devem ser violados e qualquer comportamento contrário a eles é proibido. O respeito das regras do Código de Ética é uma parte essencial das obrigações contratuais de todos os Destinatários nos termos e em conformidade com as leis aplicáveis.


As infrações a este Código de Ética estarão sujeitas a medidas disciplinares aqui previstas e/ou penalidades com base na legislação aplicável.


DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA


A OLYMPE está comprometida em levar esse Código de Ética a todos os Destinatários através de atividades de comunicação apropriadas.


O Código de Ética é publicado em seu website, sendo necessário que os Destinatários estejam cientes do conteúdo.


TERMO DE COMPROMISSO


Todos os colaboradores da OLYMPE devem assinar o Termo de Compromisso, pelo qual manifestarão conhecimento do conteúdo do Código de Ética e se comprometerão a respeitar as políticas, práticas e normas nele estabelecidas.


Comprovante de entrega do Código de Ética da OLYMPE


Eu, __________, RG __________, da Empresa ______, lotado na cidade de ______, no Estado _____, declaro ter lido e compreendido o Código de Ética da OLYMPE e assumo o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as minhas atividades, zelando por sua aplicação.


Assinatura: 


Local: ______ Data: ___ / ___ / ____



02. DEFINIÇÕES DE COOKIES

O que são cookies?


Os cookies são pequenos arquivos de texto que um site, quando visitado, coloca no computador do usuário ou no seu dispositivo móvel, através do navegador web. A colocação de cookies ajudará o site a reconhecer o seu dispositivo numa próxima visita. Usamos o termo cookies nesta política para referir todos os arquivos que recolhem informações desta forma.


Os cookies utilizados não recolhem informação que identifica o usuário, no entanto, se já for nosso cliente poderemos monitorar as suas visitas ao site desde que, pelo menos, por uma vez, tenha iniciado a sua navegação a partir de alguma comunicação enviada por nós, por exemplo, SMS/e-mail.

Os cookies recolhem também informações genéricas, designadamente a forma como os usuários chegam e utilizam os sites ou a zona do país/países através do qual acedem ao site etc.


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A qualquer momento o usuário pode, através do seu navegador de internet decidir ser notificado sobre a recepção de cookies, bem como bloquear a respectiva entrada no seu sistema.


A recusa de uso de cookies no site, pode resultar na impossibilidade de ter acesso a algumas das suas áreas ou de receber informação personalizada.


Quais cookies serão utilizados?


Os nossos cookies têm diferentes funções:


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O que os cookies podem ser?


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Recordamos que ao desativar os cookies, partes do nosso site podem não funcionar corretamente.




03. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

1. OBJETIVO

A OLYMPE COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. (“OLYMPE”) sabe o quão importante é a privacidade e a proteção de seus dados pessoais, razão pela qual, coletamos os seus dados pessoais de acordo com esta Política de Privacidade e em conformidade com a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações (“LGPD”).


2. QUAIS DADOS PESSOAIS A OLYMPE COLETA?

A OLYMPE trata suas informações pessoais para cumprir nossas obrigações legais, contratuais e fornecer-lhe nossos produtos e serviços. Não coletaremos dados pessoais desnecessários e não trataremos suas informações de forma diferente da especificada nesta Política de Privacidade.

Consideramos como dados pessoais:

  • Nome, e-mail, endereço, telefone, CPF, RG, data de nascimento, e-mail pessoal, e-mail profissional, número de telefone comercial, gênero. Esses dados são importantes para algumas ações, como preenchimento de contratos, emissão de nota fiscal e para nos comunicarmos com você.


3. COM QUEM A OLYMPE COMPARTILHARÁ OS SEUS DADOS PESSOAIS

A OLYMPE utiliza-se, para a operacionalização de seus serviços, da parceria com diversas empresas no Brasil. Deste modo, a OLYMPE poderá compartilhar os seus dados pessoais, nas hipóteses abaixo expostas: 

  • Com autoridades, entidades governamentais ou outros terceiros institucionais, para a proteção dos interesses da OLYMPE;
  • Com empresas parceiras e fornecedores no desenvolvimento e prestação de serviços voltados a você; 
  • Com instituições financeiras, para análise e proteção de crédito; e 
  • Mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.


4.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS

A OLYMPE respeita e garante a você a possibilidade de apresentar solicitações de tratamento dos seus dados pessoais, baseadas nos seguintes direitos: 

  • Acesso aos dados, correção e atualização;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Confirmação da existência de tratamento; e
  • Informação sobre o compartilhamento de dados.


5. COM QUAIS FINALIDADES A OLYMPE TRATA OS SEUS DADOS PESSOAIS?

Os dados pessoais tratados pela OLYMPE têm como finalidades a possibilidade de você conhecer a oferta de produtos e serviços. 

A OLYMPE poderá utilizar as suas informações em demais serviços prestados, respeitadas as finalidades expostas e o consentimento que você previamente nos concedeu, quando houver a exigência legal dessa coleta. 

Além disso, também poderá tratar dados pessoais com base em seu interesse legítimo, sempre no limite de sua expectativa, e nunca em prejuízo de seus interesses, direitos e liberdades fundamentais. 

Adicionalmente, as informações coletadas poderão, mediante a coleta prévia de sua autorização, serem utilizadas para fins publicitários, como para o envio de e-mail marketing ao usuário ou contatos por telefone. Caso você se sinta incomodado e não deseje mais receber quaisquer informativos publicitários da OLYMPE, você poderá, a qualquer momento, solicitar sua exclusão.


6. POR QUANTO TEMPO A OLYMPE TRATA SEUS DADOS PESSOAIS? TEMPO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A OLYMPE trata seus dados pelo tempo que durar a relação contratual, mas também precisa manter seus dados após o término da sua relação com a OLYMPE para cumprir a lei, como nos casos em que seja necessário fornecer dados às autoridades públicas, às agências reguladoras ou mesmo para realização de defesa em processos judiciais ou administrativos. Alguns dos prazos que observamos são os seguintes: 

  • Dados cadastrais e de faturamento serão armazenados no mínimo por cinco anos;
  • Dados inseridos em contratos serão armazenados no mínimo por cinco anos.

7. COOKIES

O site da OLYMPE poderá fazer o uso de Cookies. Contudo, você pode configurar seu navegador para aceitar todos os cookies, rejeitar todos os cookies ou notificá-lo quando um cookie é enviado. Cada navegador é diferente, portanto, verifique o menu "Ajuda" do seu navegador para aprender como alterar suas preferências de cookies. O sistema operacional do seu dispositivo pode conter controles adicionais para cookies. Na hipótese de bloquear os Cookies, algumas funcionalidades poderão ser limitadas.

Ao acessar e usar nossos serviços, você concorda com o armazenamento de cookies, bem como outras tecnologias de armazenamento. Você também concorda com o acesso desses cookies, tecnologias de armazenamento local, sinalizadores e informações por nós e por terceiros.


8. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Como a OLYMPE está sempre buscando melhorias, esta Política de Privacidade pode passar por atualizações para refleti-las. Desta forma, recomendamos a visita periódica desta página para que você tenha conhecimento sobre as modificações efetivadas.


9. FICOU COM DÚVIDAS?

Se você ainda tem alguma dúvida ou comentário sobre esta Política de Privacidade não deixe de fazer contato conosco, pelo e-mail: contato@olympeenergia.com.br.



04. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

INTRODUÇÃO

A Política Anticorrupção da Olympe Comercializadora de Energia Ltda. orienta a condução dos seus negócios de maneira ética e integridade. A Política exige o cumprimento do Código de Ética e das leis e regulamentações aplicáveis contra corrupção. 

O propósito desta Política é descrever e explicar as proibições contra corrupção em todas as operações da Olympe, destacar os requisitos de compliance relacionados a estas proibições e reforçar o nosso compromisso em conduzir nossos negócios com os mais elevados padrões de honestidade.

Esta Política deve ser lida conjuntamente do Código de Ética e em caso de conflito entre esta Política e outros regramentos norteadores da Olympe, deverá ser aplicada a política ou procedimento mais restritivo.

Espera-se que todos os colaboradores e todos os parceiros de negócios da Olympe se familiarizem com esta Política e a observem, reconheçam e reportem possíveis violações. 


DEFINIÇÕES


Para facilitar o entendimento sobre as normas, é importante conhecer alguns conceitos:

AGENTE PÚBLICO: É todo aquele que transitoriamente ou sem remuneração exerce por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de empresa incorporada ao patrimônio público. Sendo que, para fins de aplicação da legislação anticorrupção, equiparam-se a agente público as pessoas a ele relacionadas.

ATOS LESIVOS: São aqueles que atentam contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

CLIENTES: Toda pessoa física ou jurídica que contrate a Olympe para exercer uma das suas atividades.

CORRUPÇÃO: Ato de pagar, prometer, dar ou oferecer algo para obtenção de vantagens ou benefícios indevidos, consistindo no uso ilegal do poder econômico ou financeiro para transferir renda de maneira ilegal e/ou criminosa, para indivíduos ou grupos, vinculados por quaisquer laços de interesse comum. A forma mais conhecida de corrupção é a propina, todavia também pode ocorrer através de presentes, viagens, entretenimento, refeições, entre outros.

FRAUDE: Qualquer ato enganoso, de má fé com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever, obtendo para si ou para outrem vantagem ou benefícios indevidos (pecuniários ou não).

LAVAGEM DE DINHEIRO: Procedimento ilícito usado para disfarçar a origem de recursos ilegais.

LICITAÇÃO: Processo administrativo conduzido por um ente público para escolha de um fornecedor garantindo a observância ao princípio constitucional de isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

VANTAGEM INDEVIDA OU PECUNIÁRIA: Oferecimento de montantes financeiros ou não, com o objetivo de obter favorecimentos, vantagens ou facilitar o andamento de negociações, de atividades ou de operações e ainda obter informações confidenciais.

PAGAMENTOS FACILITADORES: É um pagamento realizado com a intenção de assegurar ou agilizar a execução ou os trâmites de uma ação ou serviço a que uma pessoa ou empresa tenham direito normal, legal e legítimo, destinados à obtenção de autorizações, licenças e outros documentos oficiais, processamento de documentos governamentais.

PROPINA: Reveste-se na forma de gratificação “extra” por serviço normal prestado a alguém ou estímulo à prática de algo ilegal em troca de pagamento.

SUBORNO: Consiste na prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público, agente público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.

TERCEIROS: Qualquer pessoa física ou jurídica, residente ou não no território brasileiro, envolvida nas relações comerciais da Olympe ou que tratem de seus assuntos empresariais, incluindo, sem se limitar: representantes, agentes, consultores, distribuidores, revendedores, corretores, despachantes alfandegários, prestadoras de serviços, contratados e fornecedores.

VANTAGEM INDEVIDA: Oferta/pagamento de algo de valor para autoridade, governante, agente público ou profissional da iniciativa privada, tais como: dinheiro, viagens, presentes, doações e hospitalidades, para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais, a fim de obter uma vantagem.


PRINCÍPIOS GERAIS


CONCORRÊNCIA: A Olympe preserva os princípios concorrenciais e se nega a adotar condutas que sejam ilegais, predatórias ou que representem abuso de uma posição dominante.

CONFIDENCIALIDADE: A Olympe assegura seu dever em zelar pelas informações em seu poder e se nega a buscar e/ou fornecer informações confidenciais. Além disso, todos os colaboradores são proibidos de usar informações confidenciais para fins diversos aos propostos.

IMPARCIALIDADE: Em todas as tomadas de decisões a Olympe repudia todas as formas de discriminação baseadas na idade, sexo, orientação sexual, saúde, raça, nacionalidade, opiniões políticas ou crenças religiosas de seus interlocutores.

HONESTIDADE: A Olympe exige que seus colaboradores cumpram as leis em vigor, além de todas as suas políticas internas. De modo algum, a busca dos interesses da empresa poderá ser usada como justificativa para uma conduta desonesta.

MEIO AMBIENTE: A Olympe compromete-se em defender o meio ambiente, garantindo o equilíbrio de suas iniciativas econômicas e preocupações ambientais.

RECURSOS HUMANOS: A Olympe defende e valora, diariamente, todos seus colaboradores, de modo a desenvolver suas competências e habilidades, garantindo a integridade física e psicológica.

SUSTENTABILIDADE: A Olympe conduz seus investimentos de modo sustentável, respeitando as comunidades e apoiando as iniciativas de valor social e cultural, de modo a melhorar a sociedade em geral.


OBJETIVO

Estabelecer as diretrizes da Olympe que assegurem e reforcem o seu compromisso com as práticas preventivas e de combate à corrupção e a outros ilícitos assemelhados estabelecidos na legislação em vigor, com as boas práticas comerciais e fortalecer os conceitos de seu Código de Ética.

Também tem a finalidade de detalhar os procedimentos anticorrupção que são praticados pela Olympe e facilitar o entendimento de quais são os atos lesivos que podem configurar prática de corrupção.


DESTINATÁRIOS

Esta Política se aplica a todos os colaboradores e parceiros comerciais, pessoa física ou jurídica, tanto no Brasil como no exterior, de alguma forma vinculados à Olympe.


APLICABILIDADE

Esta Política estabelece diretrizes, regras e procedimentos para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as leis anticorrupção aplicáveis em todas as interações com atuais e futuros clientes, agentes públicos, fornecedores ou parceiros.


REGIME DISCIPLINAR

Colaboradores diretos e indiretos: Para os casos de desvio de conduta, de fraude ou de corrupção, nosso regime disciplinar prevê penalidades tais como advertência, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho, podendo responder judicialmente pelos seus atos, de acordo com a gravidade do caso, sendo vedada a aplicação de advertência verbal nas hipóteses de descumprimento da Política Anticorrupção e do Código de Ética.

Fornecedores e empresa prestadora de serviço: Para os casos de desvio de conduta, de fraude ou de corrupção provocados por fornecedores e empresa prestadora de serviços, essa poderá ter seu contrato rescindido imediatamente sem quaisquer penalidades ou ônus, e estará sujeita à adoção de medidas penais e judiciais cabíveis, bem como, à reparação dos danos causados à Olympe.


DIRETRIZES COMPORTAMENTAIS

São consideradas infrações à presente Política atos ilícitos lesivos relacionados à prática de corrupção, tais como, mas não se limitando, a prática de fraude, suborno ou propina, pagamento de facilitação e vantagem indevida.

Exemplo de infrações veementemente proibidas:

  • Aceitar receber bens ou qualquer outra vantagem econômica direta e indiretamente, para si ou para terceiros, em decorrência de interesse que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
  • Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos;
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação;
  • Fazer uso de informações sigilosas e privilegiadas, tanto escrito como verbal para obter privilégios, favorecimentos ou quaisquer outros benefícios;
  • Frustrar, fraudar, impedir, perturbar, obter vantagem indevida ou manipular qualquer processo, ato de procedimento ou contrato de licitação pública;
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados;
  • Oferecer qualquer tipo vantagem indevida com o objetivo de apressar ou viabilizar a obtenção de licença, autorizações e permissões.
  • Praticar atos que resultem em enriquecimento ilícito ou sem causa, ter por qualquer tipo de vantagem indevida, em decorrência da função, mandato, atividade, ou utilização do nome da Olympe;
  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou demais terceiros;
  • Receber, oferecer, prometer, autorizar ou proporcionar qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para algum agente público, com a finalidade influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da Olympe;
  • Tomar medidas com vistas a obter para si ou para terceiros, ganhos, pecuniários ou não, de informações, confidenciais ou não, da Olympe;


ATENDIMENTO

Quaisquer discussões com agentes públicos (inclusive durante fiscalizações, obtenção de licenças e alvarás, ou decorrentes de outra necessidade de relacionamento) deverão ser conduzidas por pessoas autorizadas para o atendimento e relacionamento.

 

RELACIONAMENTOS COMERCIAIS

Os contratados e parceiros comerciais devem compartilhar dos valores e princípios da Olympe, dispostos nesta Política e no Código de Ética.

Não serão admitidos quaisquer atos ilícitos lesivos executados por contratados e parceiros. Não é permitido também, em hipótese alguma, que qualquer contratado ou parceiro exerça qualquer tipo de influência imprópria sobre qualquer agente público.

Todos os contratos firmados com terceiros, bem como com parceiros, devem obrigatoriamente conter cláusulas anticorrupção para assegurar o seu cumprimento. Além disso, é necessário a realização de procedimentos específicos de avaliação de risco e diligência junto aos parceiros com as quais a Olympe pretende se relacionar.


O não cumprimento das diretrizes estabelecidas por terceiros, será de culpa exclusiva do mesmo, não cabendo qualquer responsabilidade solidária à Olympe. A não conformidade com os princípios poderá acarretar a rescisão contratual por mera liberalidade da Olympe, além das penalidades previstas na Lei nº 12.846/2013.

 

PRESENTES E OUTROS

É vedada qualquer oferta ou aceitação de brindes, presentes ou equivalentes, viagens, hospitalidades, refeições ou entretenimentos, na relação com qualquer agente público, salvo, nos casos protocolares em que houver reciprocidade, observando as determinações das leis locais.

Não se consideram presentes para fins de relacionamento com entidades públicas os brindes que não tenham valor comercial ou distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação de eventos ou datas comemorativas.


CONTRATAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO E EX-AGENTE PÚBLICO

Fica vedada a contratação como profissional da Olympe de agente público em exercício de seu mandato. Para demais fins de contratação (como palestras, por exemplo) cabe à área contratante o encaminhamento da intenção aos administradores para as diligências cabíveis em cada um dos casos que se apresentarem.

Da mesma forma, é de responsabilidade da área de Recursos Humanos o reenquadramento de funcionário que temporariamente exerceu a atividade na administração pública, cuidando para que se respeitem os períodos de “quarentena” mencionados tanto na Lei nº 12.813/13, como as específicas que possam eventualmente ter sido definidas em face do então agente público.


CONTRIBUIÇÕES, PATROCÍNIOS E DOAÇÕES

Qualquer contribuição, patrocínio e doação, bem como outra oferta de similar natureza, só podem ser realizadas em nome da Olympe após análise e autorização dos administradores com vista a avaliar algum fator ilícito ou de risco de oferta. No que concerne a esta Política, vale reforçar que em hipótese alguma podem ser realizadas contribuições, patrocínio e doações em troca de favores, vantagens ou condições, tanto de empresas públicas quanto de privadas.

Não são permitidas doações, contribuições ou patrocínios para organizações nas quais a alta administração da empresa ou seus parentes próximos (pais, filhos e irmãos) ou cônjuge possuam algum tipo de participação societária e/ou poder de influência, no intuito de evitar situações que gerem potenciais conflitos de interesses.


As áreas responsáveis pelas doações, contribuições e patrocínios deverão submeter o potencial beneficiário a uma verificação prévia de idoneidade. Esta verificação ocorrerá por meio de due diligence de integridade tanto da organização como de seus administradores no intuito de assegurar a aderência aos requisitos desta Política.


CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS

Todos os destinatários desta Política podem realizar contribuições pessoais para partidos ou políticos, nos termos da legislação eleitoral, porém ficam vedadas tais contribuições em nome da Olympe. 


CONFLITOS DE INTERESSES

A Olympe exige que todos os destinatários desta Política estejam atentos e evitem qualquer interação com agentes públicos ou privado que possa ser identificada por conflito de interesses, ou mera tentativa de corrupção ou de suborno, situações essas caracterizadas pela impossibilidade de atestar a imparcialidade nos julgamentos e decisões ou algum tipo de vantagem indevida ou pecuniária, no qual, possa vir a comprometer os interesses da Olympe ou influenciar de maneira imprópria o desempenho das atividades dos nossos colaboradores.


COMPROMISSO COM A ÉTICA

A Olympe reforça, por meio desta Política o seu compromisso com a ética, cabendo aos destinatários zelar para que o nome da Olympe não acabe sendo vinculado a posturas pouco profissionais ou corruptas, caracterizadas quando se objetivou unicamente os resultados e não a manutenção de um relacionamento ético e íntegro no desenvolvimento das atividades. 


EXIGÊNCIAS

A Olympe repudia qualquer prática ilegal, principalmente relacionadas a lavagem de dinheiro, sendo exigido a todos os destinatários desta Política as seguintes regras: